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Sobre o Direito
Para garantir o seu desconto ou isenção do IPVA-PCD 2022, é obrigatório que até o dia 31/07 protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
As regras foram estabelecidas por meio do Decreto nº 66.470/2022 e da Resolução SFP nº 5/2022, publicados no Diário Oficial do Estado e o pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, se caso o recadastramento não seja feito até a data estipulada a pena pode ocasionar a perda definitiva do seu direito.
Para tornar esse processo mais fácil a Mega isenções irá assessorá-la com nossos especialistas para recursos administrativo, laudo pericial e recadastramento.
Para maiores informações entre em contato imediatamente como a Mega isenções.
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