A isenção de impostos automobilísticos veio para beneficiar e estimular a locomoção de pessoas que possuem algum tipo de patologia ou deficiência.
Esta medida existe desde 1995, porém apenas por volta deste ano foi popularizada com a compra de carros com isenção.Estima-se que mais da metade da população tem direito a usufruir desta lei, mas boa parte das pessoas sequer sabem da existência de tal benefício.
O desconto oferecido pode chegar a 30%, além das isenções de IPI, ICMS e IPVA. Os consumidores também podem circular livremente sem a preocupação com o rodízio de São Paulo.
Para conseguir isenção de IPI e ICMS é necessário que o valor do automóvel seja inferior a R$ 70 000,00 e também deve ser produzido nacionalmente ou em países que compõe o Mercosul. Outro fator interessante é que o consumidor de carros com isenção também não recolhe IOF (imposto sobre operações financeiras), independentemente do valor do veículo, porém apenas em compras financiadas.
E se Passar de R$ 70 000,00?
As montadoras tem conhecimento da legislação para compra de carros com isenção. Deste modo a maioria dos carros com maior circulação ficam dentro desta faixa de preço, já para facilitar a compra para esta parte da população.
Mas se caso o veículo escolhido passar do valor teto o consumidor deixará de pagar apenas o IPI (Imposto sobre produto industrializado) pois este não possui limitações referente a valores. Com este orçamento o consumidor recolhe ICMS, mantem o direito a vagas especiais (dependendo da sua condição) e fica livre do rodízio de São Paulo, nos casos em que a patologia afeta membros inferiores ou se a pessoa estiver em tratamento nos membros superiores.
Entendo melhor as Siglas:
IPI: Imposto sobre produto industrializado. Este imposto está presente tanto em produtos nacionais quanto internacionais, sendo cobrado assim que eles saem da fábrica – para os produtos nacionais – ou quando chega ao porto, para os internacionais.
IPVA: Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. Este imposto é cobrado dos motoristas anualmente, seu pagamento inclui também o seguro DPVAT. Normalmente seu valor gira em 4% do valor do veículo.
ICMS: Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. É um tributo que afeta diferentes tipos de produtos e aplica-se tanto para comercialização nacional quanto para bens importados.
IOF: Imposto sobre operações financeiras. As operações mais comuns que utilizam este imposto são crédito, câmbio, seguros, operação titular e valores imobiliários.
Rodízio: Tem o intuito de diminuir a circulação de carros em São Paulo e consequentemente o trânsito da cidade. Proíbe carros de determinados finais de placas de transitar na cidade em dias específicos. O rodízio não é valido para fins de semana.
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