Pessoas com limitações têm acesso no Brasil, há mais de 20 anos, a descontos na compra de automóveis. E dentre as condições físicas que permitem o acesso ao benefício está a condromalácia patelar, patologia que afeta o joelho.
A normativa está promulgada na Constituição Federal pela Lei nº 8.989, de 1995. A questão foi prorrogada pela Lei 13.146, no artigo 77, em 2015. E como existe pouca divulgação sobre essa norma, é importante lembrar esse direito adquirido.
Sobre a condromalácia patelar
A condromalácia patelar é uma patologia crônica, ou seja, que não pode ser curada em um espaço curto de tempo. A condição degenera a cartilagem da patela, causando dores e dificuldades de movimentação do joelho.
As origens da condromalácia patelar ainda estão sendo estudadas. Apesar disso, parte dos pacientes diagnosticados são mulheres e indivíduos acima do peso. Além disso, os especialistas acreditam que alterações biomecânicas no corpo ajudem no surgimento da patologia.
Normalmente, as dores das pessoas que têm a limitação aparecem em ocasiões como subir e descer escadas, ao correr e agachar. Além da dor, também é comum ouvir estalos e rangidos nos joelhos.
E é importante salientar que a condromalácia patelar tem diferentes graus. Para casos mais leves, é possível tratar o paciente com remédios e fisioterapia. Em condições mais graves, uma cirurgia pode ser recomendada pelo médico especialista.
Por que a condromalácia patelar permite a isenção?
A legislação considera que para ter a isenção fiscal, o beneficiário precisa ser diagnosticado com algum tipo de limitação. Essa condição pode ser adquirida, a partir de patologia, ou de nascença.
Neste contexto, a lei considera que tem limitação “aquela pessoa que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física”.
A condromalácia patelar é considerada uma complicação justamente pelos seus fatores limitantes. Os pacientes que possuem a patologia podem ter grandes dificuldades de realizar movimentos básicos com o joelho.
No caso do uso de um carro, a flexão da perna para se alcançar os pedais fica bastante debilitada. Em alguns casos, é necessário que a pessoa tome medicamentos para que a condução do veículo se torne possível.
Quem tem direito?
Para ter acesso à isenção de impostos na compra de veículos é necessário seguir um trâmite burocrático. No caso do condutor, comprovada a limitação, a pessoa está apta para comprar automóveis sem precisar pagar o IPVA, IPI, ICMS e rodízio municipal.
Já para não condutores, os benefícios concedidos são a isenção do IPI e a desobrigação do cumprimento do rodízio. Compras com isenções podem ser exercidas uma vez a cada dois anos.
Quem pretende ter acesso ao direito deve realizar exames comprobatórios e receberem um atestado médico específico. Esse documento pode ser emitido por médicos que prestem serviço a um órgão chamado Unidade Emissora do Laudo (UEL).
O benefício da isenção, ainda segundo a legislação, pode ser exercido uma vez a cada dois anos. E não existe limite para a compra de veículos neste modo, apenas é preciso respeitar o tempo estabelecido.
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