Para que todas as pessoas tenham direito a dirigir, mesmo aquelas que precisam de algum tipo de adaptação em seus veículos ou tiveram algum problema de saúde que causou certa limitação, é possível tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial.
A CNH especial possui o mesmo valor da habilitação comum e garante os mesmos direitos e deveres do motorista que a possui. No entanto, os trâmites necessários para tirá-la e o processo de renovação funcionam de maneira um pouco diferente do que a carteira normal. Veja quem pode ter esse documento e como fazer para conseguir uma nova via.
Quem tem direito à CNH especial?
A Carteira Nacional de Habilitação especial é destinada para pessoas que possuem certas limitações ou mobilidade reduzida por conta de problemas que afetam suas funções motoras e cognitivas de maneira que isso influencie em sua capacidade de dirigir sem alguma adaptação.
De acordo com a legislação vigente, existem mais de 50 patologias que permitem aos motoristas recorrer a habilitação especial, entre elas amputação de membros, artrite reumatoide, artrose, acidente vascular cerebral (AVC), doenças degenerativas ou neurológicas, problemas graves de coluna, uso de próteses internas ou externas, entre outros.
A CNH especial possui as mesmas características da habilitação comum, mas com uma diferença essencial: ela apresenta um campo com observações onde estão indicadas as restrições que o motorista tem ao dirigir. Essa informação é fundamental para que policiais ou agentes da lei saibam como deve ser a ação perante essa situação, já que o veículo, por exemplo, pode ter alterações necessárias para a dirigibilidade.
O processo de renovação de CNH especial
É importante frisar que o prazo de validade da CNH especial é o mesmo do documento normal: 5 anos para condutores abaixo de 65 anos e 3 anos para pessoas acima dessa idade. Esse período, no entanto, pode ser reduzido caso o perito examinador entenda que a patologia requeira uma avaliação mais regular.
Da mesma maneira que a habilitação comum, o motorista com a habilitação especial tem direito a dirigir por mais 30 dias após o vencimento de sua carteira. Depois desse período, o direito a conduzir o veículo está suspenso até que se faça a renovação e a retirada da nova carteira.
É necessária uma nova perícia?
Essa é uma dúvida muito comum, mas é essencial salientar que, se a restrição já está apontada em seu documento, não é necessário passar por uma nova perícia. Caso a junta médica que faz as avaliações entenda que o condutor deva ser examinado novamente, nesse caso ele deve passar por todo o processo.
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