Já imaginou não conseguir ir a um local especifico realizar um tratamento devido a uma patologia? Ou ter um parente que tem dificuldades de locomoção e precisa de transporte assistido todos os dias e não pode devido ao Rodizio?
Pois saiba que pessoas portadoras de certas patologias ou com mobilidade reduzida causada por problemas que afetam suas funções motoras e cognitivas têm direito à isenção do rodízio de veículos na cidade de São Paulo! Veja o que diz a lei e como fazer a solicitação.O QUE É RODIZIO?
O Rodízio Municipal de Veículos é um programa que restringe a circulação de veículos automotores na cidade de São Paulo, mais especificamente na chamada área do centro Expandido, delimitada pelas vias dos anéis viários. Ele foi instituído pela lei municipal 12.490 de 3 de outubro de 1997, complementada em 2008 e regulamentada atualmente por dois decretos.
O objetivo do rodízio é melhorar as condições de trânsito por meio da redução do número de veículos que circulam nessas vias públicas, que concentram grande parte do fluxo diário. Com base no dígito final da placa, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), nos períodos da 7h às 10h e das 17h às 20h, os veículos estão proibidos de circular por essas áreas:
- Segundas-feiras: placas com finais 1 e 2;
- Terças-feiras: placas com finais 3 e 4;
- Quartas-feiras: placas com finais 5 e 6;
- Quintas-feiras: placas com finais 7 e 8;
- Sextas-feiras: placas com finais 9 e 0.
Caso o veículo seja flagrado circulando por essa área delimitada nos dias e períodos em que está proibido, o motorista recebe uma multa no valor de R$ 130,16, além do acrescimento de 4 pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa penalidade se baseia na regulamentação prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro referente a transitar em locais e horários não permitidos.
O QUE DIZ A LEI DE ISENÇÃO.
De acordo com o artigo 3º, Capítulo II do Decreto 58.584 de 2018 da legislação municipal, estão isentos do rodízio municipal veículos que se encontram em determinadas categorias, sendo que uma delas se refere a “pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade ou doenças graves” nos casos de patologias em membros inferiores, ou se a pessoa está em tratamento de patologia em membro superior.
Caso o veículo seja contemplado com a isenção, o motorista dono do automóvel ou que realiza o transporte dessas pessoas recebe um documento que comprova esse benefício e que tem validade de 5 anos, como descreve a legislação atual. Após esse período, ele deve fazer todo o processo novamente.
COMO FICAR ISENTO DO RODIZIO?
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